O período de submissão das candidaturas aos incentivos previstos no n.º 1 do artigo 3.º decorre até 120 dias após a introdução no mercado do veículo elétrico novo, ou após a aquisição do ponto de carregamento, contados a partir da data do último recibo, em caso de aquisição, ou no caso de contratos de locação financeira, da data de assinatura do respetivo contrato.
Artigo 14.º-A — Submissão das candidaturas
AditadoVigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)