1 - O Provedor aprecia as queixas, reclamações e pedidos apresentados pelos Utilizadores sem poder decisório, dirigindo aos órgãos e serviços da administração regional autónoma competentes as recomendações necessárias para corrigir o ato ou as situações irregulares que o originaram.
2 - O Provedor não tem competência para anular, revogar modificar ou suspender quaisquer atos dos órgãos e serviços da administração regional autónoma e a sua atividade não suspende o decurso de prazos, designadamente os de reclamações, recursos hierárquicos e contenciosos.
3 - A atuação e intervenção do Provedor não prejudica a atividade exercida pelo Provedor de Justiça.