1 - O Governo Regional, através do departamento responsável pela área da Administração Pública, deverá facultar ao Provedor os meios físicos, administrativos, técnicos e financeiros necessários ao desempenho da sua função, suportando os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento, através de dotação orçamental que consta de verba inscrita no orçamento daquele departamento regional.
2 - O Provedor goza de autonomia na gestão dos recursos que lhe forem afetados.