1 - À Secção de Recursos Humanos, doravante designada por SRH, compete:
a) Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais dos trabalhadores, bem como assegurar o expediente inerente à administração dos trabalhadores da PGR;
b) Assegurar a organização dos processos anuais de avaliação de desempenho dos trabalhadores da PGR;
c) Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, seleção, movimento e cadastro do pessoal da PGR, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
d) Proceder ao controlo de assiduidade dos trabalhadores integrados na PGR;
e) Assegurar a organização dos processos e avaliação de desempenho no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores - SIADAPRA;
f) Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, bem como assegurar o respetivo controlo de execução;
g) Superintender os trabalhadores que exerçam funções de motorista e os demais assistentes operacionais, bem como proceder à sua distribuição pelos serviços, em colaboração com o Gabinete do Presidente do Governo;
h) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
i) Assegurar aos membros do Governo Regional todo o apoio logístico e administrativo quando se encontrem deslocados em Lisboa, por razões inerentes ao desempenho das respetivas funções;
j) Propor e promover ações de formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores integrados na PGR;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SRH é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.