1 -A PGR integra, como serviços da administração direta da Região Autónoma dos Açores, os órgãos e serviços seguintes:
a)Consultivos: a Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores.
b)Serviços executivos:
i)A Secretaria-Geral da Presidência;
ii)O Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
iii)A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
iv)A Direção Regional das Comunidades;
v)A Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital.
2 -A PGR integra, ainda, o Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional.
3 -A PGR integra, também, o Subsecretário Regional da Presidência e os serviços dele dependentes.