1 - A PGR integra, como serviços da administração direta da Região Autónoma dos Açores, os órgãos e serviços seguintes:
a) Consultivos: a Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores.
b) Serviços executivos:
i) A Secretaria-Geral da Presidência;
ii) O Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
iii) A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
iv) A Direção Regional das Comunidades;
v) A Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital.
2 - A PGR integra, ainda, o Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional.
3 - A PGR integra, também, o Subsecretário Regional da Presidência e os serviços dele dependentes.