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Artigo 18.º

Vigente desde: 27/03/1985
1 -A caça à espera só é permitida, com ou sem abrigo, para o coelho, pombo da rocha e pombo torcaz.
2 -A caça de batida e de altanaria ou falcoaria só é permitida para o coelho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/1985