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Artigo 39.º

Vigente desde: 27/03/1985
As secretarias judiciais enviarão à Direcção Regional dos Recursos Florestais, no prazo de 10 dias a contar do respectivo trânsito em julgado, certidão ou fotocópias das decisões finais proferidas nos processos instaurados por infracção a disposições sobre caça.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/03/1985