São alterados os artigos 5.º, 15.º, 28.º e o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Direção Regional do Património;
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 15.º
Direção Regional do Património
1 - A Direção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., e assegurar o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional.
2 - A DRPA é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 28.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Mantêm-se em vigor as comissões de serviços dos titulares dos cargos de direção superior da Direção Regional do Património e Informática até à aprovação dos diplomas orgânicos relativos à Direção Regional do Património e à Direção Regional de Informática e à nomeação dos respetivos novos titulares.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)»