Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 428/2018, de 18 de outubro, e o Despacho n.º 315/2018, de 15 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 12.º — Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
RevogadoVersão 4Vigente desde: 25/11/2025