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Artigo 10.ºCompetências e funcionamento

RevogadoVigente desde: 27/01/2020
1 -Compete ao CC pronunciar-se sobre:
a)Os planos de actividade do IAMA;
b)A situação do mercado dos produtos agro-alimentares;
c)Quaisquer outras questões que sejam submetidas à sua apreciação pelo presidente.
2 -O CC reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou de, pelo menos, um terço dos seus membros.
3 -O CC poderá funcionar em sessões plenárias ou por comissões especializadas, para as quais definirá os objectivos, composição e funcionamento.
4 -Os pareceres do CC serão elaborados por forma a transmitirem qualitativamente as posições dos membros que o integram.
5 -A direcção assegurará o apoio necessário ao funcionamento do CC.

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Revogado desde 27/01/2020