1 - À RSA compete, designadamente:
a) Elaborar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal;
b) Promover as acções de recrutamento, selecção, promoção, formação e aperfeiçoamento profissional e executar o expediente relativo a todas essas operações;
c) Organizar os processos de aposentação e exoneração;
d) Executar o expediente relacionado com a atribuição e processamento de vencimentos, salários e outros abonos e ainda o expediente referente a prestações sociais, designadamente a ADSE;
e) Assegurar a gestão de todo o património afecto ao IAMA, zelando pela sua conservação e manutenção;
f) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens;
g) Promover a aquisição de maquinaria e equipamento, material de transporte, mobiliário e demais equipamentos necessários a todos os órgãos e serviços do IAMA, organizando os concursos públicos ou limitados ou ajustes directos para aquisição de bens e serviços;
h) Executar todas as tarefas respeitantes ao processamento do expediente geral, ao registo e classificação da documentação entrada e saída e ao controlo da circulação dos documentos pelos serviços de apoio;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo geral;
j) Assegurar o serviço de dactilografia e apoio administrativo geral aos serviços da sede;
l) Assegurar o atendimento do público e a satisfação dos esclarecimentos solicitados.
2 - A RSA compreende:
a) A Secção de Pessoal (SP);
b) A Secção do Património e Assuntos Gerais (SPAG).