1 - O GT é o órgão de estudo, coordenação e apoio, competindo-lhe assessorar tecnicamente os órgãos e serviços do IAMA no exercício das respectivas competências.
2 - O director do GT é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
3 - O GT compreende:
a) A Divisão de Apoio Técnico (DAT);
b) A Divisão de Informação e Documentação (DID).