Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºCoordenação dos matadouros

RevogadoVigente desde: 27/01/2020
1 -O funcionamento dos matadouros existentes nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico e Flores será orientado nos aspectos hígio-técnicos pelo veterinário municipal ou pelo médico veterinário responsável pela inspecção sanitária, a quem será atribuída uma gratificação mensal a fixar por despacho dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento, da Administração Interna e da Agricultura e Pescas.
2 -A acumulação das funções previstas no n.º 1 com outras funções ou cargos públicos referidos não suspende o abono do subsídio de fixação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/01/2020