Nos matadouros das ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico e Flores, um dos funcionários assume as funções de responsável pelo funcionamento do matadouro, auferindo por esse facto uma gratificação de 15% da remuneração do índice 220.
Artigo 48.º — Responsável de matadouro
RevogadoVigente desde: 27/01/2020
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