1 - Compete ao presidente da direcção:
a) Representar o IAMA em juízo e perante quaisquer organismos ou entidades;
b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção e do CC;
c) Submeter à aprovação tutelar todos os assuntos que dela careçam;
d) Submeter à apreciação do CC os assuntos que sejam da competência deste;
e) Dirigir os serviços colocados na sua dependência directa;
f) Praticar todos os actos referentes à gestão do pessoal do IAMA;
g) Passar certidões.
2 - O presidente será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vogal que para o efeito designar.