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Artigo 3.ºSecretaria Regional dos Recursos Humanos

Vigente desde: 23/07/2007
1 - À Secretaria Regional dos Recursos Humanos são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Comunicação social;
b) Comunidades madeirenses;
c) Defesa do consumidor;
d) Emprego;
e) Juventude;
f) Trabalho;
g) Inspecção regional do trabalho;
h) Inspecção regional das actividades económicas.
2 - A Secretaria Regional dos Recursos Humanos exerce a tutela sobre:
a) O Conselho Económico e Social;
b) A Empresa Jornal da Madeira;
c) O Instituto Regional do Emprego.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2007