Artigo 8.º
Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 01/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Ambiente;
b) Água;
c) Saneamento básico;
d) Florestas;
e) Pescas;
f) Agro-pecuária;
g) Artesanato.
2 - A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
a) O Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira, I. P.;
b) O Parque Natural da Madeira;
c) A IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
d) A Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.;
e) A CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.