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Artigo 11.ºNúcleo de Controlo Orçamental

RevogadoVigente desde: 09/01/2025
1 -Ao NCO, compete:
a)Elaborar, de acordo com as normas e instruções superiores, os projetos e as propostas de alteração dos orçamentos;
b)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos e elaborar os processos de requisição de fundos;
c)Arrecadar as receitas e efetuar pagamentos nos termos regulamentares e legais;
d)Controlar a regularidade da execução orçamental dos serviços do CEPAM;
e)Executar as tarefas na área da tesouraria;
f)Prestar as necessárias informações inerentes à execução orçamental e proceder ao reporte orçamental e financeiro ao Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento, da SRE;
g)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
2 -O NCO é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.

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Versão 1

Revogado desde 09/01/2025