1 - Ao NCO, compete:
a) Elaborar, de acordo com as normas e instruções superiores, os projetos e as propostas de alteração dos orçamentos;
b) Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos e elaborar os processos de requisição de fundos;
c) Arrecadar as receitas e efetuar pagamentos nos termos regulamentares e legais;
d) Controlar a regularidade da execução orçamental dos serviços do CEPAM;
e) Executar as tarefas na área da tesouraria;
f) Prestar as necessárias informações inerentes à execução orçamental e proceder ao reporte orçamental e financeiro ao Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento, da SRE;
g) Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - O NCO é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.