1 - São atribuições do GID, designadamente:
a) Promover a investigação na área das artes, com especial foco no património cultural madeirense e no domínio da educação artística;
b) Divulgar projetos de investigação através da participação em congressos e publicação de artigos em edições científicas;
c) Conceber periodicamente uma revista científica no domínio das artes indexada em diretórios internacionais;
d) Colaborar com o GIPA em projetos de promoção das artes madeirenses;
e) Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, em especial dos países de língua oficial portuguesa e do espaço europeu;
f) Organizar e gerir as bibliotecas;
g) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O GID é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
3 - Na direta dependência do GID funcionam os Núcleos de Gestão das Bibliotecas (NGB) e de Estudos Artísticos (NEA).