1 - São atribuições do NEA, designadamente:
a) Promover projetos de investigação sobre temas e personalidades artísticas madeirenses;
b) Investigar e recuperar obras históricas madeirenses nos domínios das artes de palco, nomeadamente a música, o teatro e a dança;
c) Promover a investigação e o intercâmbio de conhecimentos com centros de investigação, organizações artísticas e instituições do ensino superior;
d) Coordenar coleções editoriais, em parceria com o NEAG, que visem divulgar as investigações realizadas;
e) Investigar temas do domínio da educação artística, a pedido do presidente do CEPAM;
f) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O NEA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.