O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso, no espaço público, na Região Autónoma dos Açores, de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 09/01/2025
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