1 - A DSPA compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Pessoal;
b) Divisão Administrativa e de Organização.
2 - Compete à Divisão de Pessoal:
a) Executar as acções relativas à gestão de todo o pessoal dos serviços da SRES;
b) Realizar acções de formação, actualização e aperfeiçoamento de todo o pessoal dos serviços da SRES;
c) Orientar, instruir e apoiar os núcleos de pessoal das direcções regionais da SRES quanto a procedimentos administrativos e técnicos da gestão dos recursos humanos;
d) Elaborar os processos relativos ao movimento de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
e) Manter permanentemente actualizado um registo central do pessoal;
f) Recolher, arquivar, manter em dia e promover a adequada difusão da documentação e legislação de interesse para a área de pessoal, bem como organizar o respectivo ficheiro.
3 - A Divisão de Pessoal compreende o Departamento Administrativo de Remunerações, abreviadamente designado por DAR, e as seguintes secções:
a) Secção de Concursos de Pessoal;
b) Secção de Registo de Dados e Controle de Pessoal;
c) Secção de Expediente Geral e Pessoal;
d) Secção de Assiduidade.
4 - O DAR é o serviço de apoio administrativo e logístico da Divisão de Pessoal, competindo-lhe, nomeadamente, coordenar e assegurar o processamento das remunerações e prestações sociais de todo o pessoal da SRES.
5 - O DAR compreende a Secção de Apoio Administrativo de Remunerações.
6 - Compete à Divisão Administrativa e de Organização:
a) Promover a aplicação das técnicas de simplificação dos circuitos administrativos;
b) Racionalizar os processos de tratamento da informação e métodos de trabalho e normalizar os procedimentos administrativos;
c) Estudar medidas conducentes à melhoria das relações entre os serviços e os seus utentes, designadamente pelo aperfeiçoamento dos sistemas de informação ao público;
d) Prestar aos órgãos e serviços da SRES o apoio técnico-administrativo necessário;
e) Promover as medidas indispensáveis à racional gestão do equipamento auxiliar do trabalho administrativo;
f) Gerir e providenciar pela boa conservação do património móvel não mecânico da SRES, à excepção daquele atribuído a outros serviços;
g) Assegurar a gestão do economato e da cafetaria do edifício da SRES.
7 - A Divisão Administrativa e de Organização compreende a Secção de Apoio Administrativo.