Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da DSME:
a) Coordenar a utilização e assegurar a manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional;
b) Programar e proceder à montagem do equipamento em estaleiro ou obra, em coordenação com os diversos organismos do Governo Regional;
c) Programar e executar todos os trabalhos nas oficinas mecânicas, em todas as suas vertentes, bem como a inspecção preventiva à segurança das viaturas e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
d) Coordenar a prestação de serviços às diversas entidades do Governo Regional e providenciar o transporte de pessoal da SRES;
e) Promover o armazenamento de bens e equipamentos do Governo Regional;
f) Avaliar e definir a execução das manutenções e reparações, tendo em consideração não só a sua natureza técnica como o local de intervenção;
g) Proceder ao custeio dos serviços efectuados nas oficinas próprias, bem como avaliar o custo de utilização dos equipamentos e viaturas do Governo Regional;
h) Adquirir e manter ordenadas as existências dos materiais e sobresselentes destinados quer à manutenção dos equipamentos e viaturas, quer às obras;
i) Controlar, através de sistemas informáticos, as existências e movimentação dos materiais referidos na alínea anterior, estabelecendo os limites que condicionem as novas aquisições e fornecimentos às obras;
j) Propor a aquisição de equipamentos e materiais destinados ao Governo Regional, elaborando os cadernos de encargos para os necessários concursos e emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas;
l) Efectuar todos os trabalhos do Governo Regional sempre que as suas oficinas disponham de capacidade;
m) Custear todos os materiais e serviços prestados ao Governo Regional;
n) Colaborar com a Direcção Regional do Património na aquisição de viaturas destinadas ao Governo Regional;
o) Colaborar com a Direcção Regional do Património na organização e gestão patrimonial do parque de viaturas do Governo Regional;
p) Gerir e controlar os seguros e acidentes das viaturas pertencentes ao Governo Regional;
q) Elaborar estudos e pareceres, no âmbito das peritagens de acidentes e avaliações de equipamentos e viaturas;
r) Avaliar e verificar a incapacidade de equipamentos e viaturas por forma a ser possível decidir pela sua continuidade de utilização.