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Artigo 37.ºCompetências do director de serviços de Materiais e Equipamento

Vigente desde: 09/03/2005
Ao director de serviços de Materiais e Equipamento compete:
a) Coordenar todas as acções ligadas à gestão dos materiais, destinados quer à manutenção dos equipamentos e viaturas quer às obras, e à utilização e manutenção dos equipamentos e viaturas, garantindo a articulação com os diversos organismos do Governo Regional e assegurando o bom funcionamento da Direcção de Serviços, de modo a propiciar uma acção dinamizante da mesma;
b) Coordenar a distribuição do pessoal adstrito à Direcção de Serviços e superintender na manutenção da disciplina do mesmo;
c) Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2005