1 - A DSME compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Materiais e Equipamento;
b) Divisão de Assistência e Manutenção Mecânica.
2 - Compete à Divisão de Materiais e Equipamento:
a) Orientar e coordenar os armazéns de peças e de materiais indiferenciados, bem como coordenar a utilização do equipamento e contabilizar os custos da sua utilização;
b) Gerir os seguros e elaborar relatórios respeitantes a acidentes verificados com viaturas e equipamentos do Governo Regional.
3 - Compete à Divisão de Assistência e Manutenção Mecânica o planeamento da manutenção preventiva e de reparação de todo o equipamento e viaturas e de novas montagens e efectuar a contabilização dos respectivos custos.
4 - A DSME compreende o Departamento Administrativo da Direcção de Serviços de Materiais e Equipamento, abreviadamente designado por DADSME.
5 - O DADSME é o serviço de apoio administrativo e logístico da DSME, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Classificar, registar, distribuir, encaminhar e arquivar o expediente da DSME;
b) Colaborar com o GGCO na cabimentação e processamento das despesas necessárias ao exercício das atribuições da Direcção de Serviços;
c) Prestar aos serviços da DSME o demais apoio administrativo que lhe for superiormente determinado;
d) Gerir e controlar os seguros das viaturas e equipamentos do Governo Regional;
e) Assegurar a gestão da cantina da SRES.
6 - O DADSME compreende as seguintes secções:
a) Secção de Expediente;
b) Secção de Processamento.