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Artigo 39.ºNatureza

Vigente desde: 09/03/2005
A AREST é o serviço destinado a assegurar o cumprimento, por parte dos organismos e serviços da SRES e dos serviços tutelados pelo Secretário Regional, das leis, regulamentos, instruções, directivas, despachos e demais normas jurídicas ou contratuais, nos domínios dos edifícios e equipamentos públicos, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres, ordenamento do território e informação geográfica, cartográfica e cadastral.

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Em vigor desde 09/03/2005