São atribuições da DSC:
a) Proceder à inventariação e definição das necessidades existentes em matéria de edifícios públicos;
b) Proceder à selecção de terrenos apropriados para as construções do sector e promover as acções necessárias à respectiva aquisição ou expropriação, em colaboração com outros organismos do Governo Regional;
c) Emitir parecer sobre a qualidade e apetência dos terrenos destinados às construções do sector em colaboração com outros organismos, quando solicitado;
d) Promover e coordenar as acções necessárias ao planeamento, concepção, projecto e execução das obras de construção dos edifícios públicos a cargo do sector, em conformidade com as prioridades estabelecidas;
e) Propor e assegurar a realização de todos os procedimentos necessários à contratação externa de empreitadas e aquisição de bens e serviços necessários ao desempenho da sua actividade;
f) Coordenar e fiscalizar as obras no âmbito da sua actuação, quer em regime de empreitada quer em regime de administração directa, em estreita colaboração com os demais organismos da SRES;
g) Proceder às recepções provisórias e definitivas das obras do sector;
h) Colaborar na elaboração dos planos sectoriais de desenvolvimento e nos necessários ajustamentos, com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
i) Colaborar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e nos necessários ajustamentos;
j) Promover o estudo do sector de edifícios, através de registo, comportamento e estatísticas relativas às unidades de produção que normalmente operam na Região, entendendo-se como tal as empresas de construção civil, projectistas e consultores, bem como as empresas que exploram, produzem, transformam ou comercializam produtos utilizados no sector;
l) Exercer as demais funções no âmbito do sector que lhe sejam superiormente determinadas.