1 - A DSH compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Construção;
b) Divisão de Fiscalização e Manutenção.
2 - Compete à Divisão de Construção elaborar ou colaborar na elaboração de projectos de obras necessárias nos leitos ou margens dos cursos de água, designadamente canalizações, muralhas de protecção às populações e correcções torrenciais, bem como de grandes obras de retenção e canais principais, promover as acções necessárias aos procedimentos de contratação de empreitadas e respectivas adjudicações das obras a cargo do sector e fiscalizar a execução das mesmas.
3 - Compete à Divisão de Fiscalização e Manutenção coordenar, dar parecer e aprovar todos os projectos de obras a levar a efeito no leito e margens de cursos de água, bem como superintender na conservação, limpeza e fiscalização dos cursos de água e suas margens e proceder à construção e reparação das obras necessárias que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração directa.
4 - A DSH compreende a Secção de Apoio Administrativo.