A DRE, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, coordena a política de planeamento e concretização das infra-estruturas rodoviárias da responsabilidade do Governo Regional.
Artigo 53.º — Natureza
Vigente desde: 09/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2005