A DRE compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Obras (DSO);
b) Direcção de Serviços de Conservação (DSC);
c) Núcleo Técnico de Apoio (NTA).
A DRE compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Obras (DSO);
b) Direcção de Serviços de Conservação (DSC);
c) Núcleo Técnico de Apoio (NTA).
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Em vigor desde 09/03/2005