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Artigo 65.ºEstrutura

Vigente desde: 09/03/2005
A DROT compreende os seguintes serviços:
a) Gabinete de Gestão do Território (GGT);
b) Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais (GATAL);
c) Núcleo Técnico de Apoio (NTA).

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Em vigor desde 09/03/2005