1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da VP, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Vice-Presidente;
b) Direção Regional Adjunta das Finanças;
c) Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação;
d) Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
e) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
f) Direção Regional de Estatística da Madeira;
g) Direção Regional do Património;
h) Direção Regional de Informática;
i) Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa;
j) Direção Regional da Administração da Justiça;
k) Direção Regional dos Assuntos Europeus;
l) Inspeção Regional de Finanças.
m) Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
2 - A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Vice-Presidente.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) e c) são serviços de acompanhamento, controlo e coordenação geral das políticas nas respetivas áreas de atividade.
4 - Os serviços referidos nas alíneas d) a k) e m) são serviços executivos e o da alínea l) de controlo, de auditoria e de fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.