1 -Nos mapas de horários de trabalho deverão constar todas as indicações exigidas em termos legais e convencionais aplicáveis que permitam a identificação de cada horário e a sua concretização, nomeadamente a actividade, o local de trabalho, o período de laboração ou funcionamento, o regime de distribuição do tempo de trabalho, os períodos de intervalo e descanso, o descanso semanal e complementar, os turnos, a composição e respectiva rotatividade.
2 -Os mapas de horário de trabalho devem ser afixados nos locais de trabalho, de forma visível e acessível aos interessados.
3 -A afixação dos mapas de horários de trabalho, com o cumprimento das formalidades inerentes, precede obrigatoriamente a sua entrada em vigor.