A entrada em vigor e a validade dos mapas de horários de trabalho dependem da sua conformidade com as disposições legais e convencionais aplicáveis em matéria de duração de trabalho, bem como do cumprimento das formalidades previstas no presente diploma e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º — Entrada em vigor e validade
RevogadoVigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/M - 1.ª Série(21/12/2012)