A substituição do suporte dos documentos obedece a critérios que garantam a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta, de acordo com as normas técnicas e recomendações consagradas a nível internacional, designadamente pela International Standard Organization, abreviadamente designada por ISO.
Artigo 18.º — Substituição do suporte
Vigente desde: 30/04/2008
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Em vigor desde 30/04/2008