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Artigo 9.ºCentro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -Ao centro de informação compete:
a)Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a administração pública, em geral, e sobre serviços diretamente dependentes do vice-presidente do Governo Regional;
b)Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de atuação dos serviços referidos na alínea anterior;
c)Manter atualizadas as bases de dados de monografias, publicações periódicas e documentação em suporte digital, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a administração pública e administração regional autónoma;
d)Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislação com interesse para os serviços referidos na alínea a);
e)Analisar, tratar e difundir a legislação regional por todos os serviços de âmbito regional e nacional, através do Projeto LEGAÇOR;
f)Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços acima referidos;
g)Promover e assegurar a atualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local;
h)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma;
i)Promover contactos com outros serviços e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;
j)Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;
k)Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respetivos prazos de conservação;
l)Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a VPECE;
m)Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com a DAPL, e submetê-lo à aprovação superior;
n)Elaborar tabelas de seleção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;
o)Promover a organização e acondicionamento do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
p)Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
q)Cooperar com os centros de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) de outras entidades;
r)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da VPECE.
2 -O centro de informação é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)