1 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do FRE compete aos serviços técnicos do FRE.
2 - Compete aos serviços técnicos do FRE, designadamente:
a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projetos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do FRE;
b) Informar sobre os projetos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do FRE, quando solicitado;
c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do FRE;
d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento;
e) Elaborar estudos e propor e executar ações tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do FRE;
f) Executar o expediente geral do FRE, bem como os respetivos registo e arquivo;
g) Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do FRE;
h) Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação;
i) Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal;
j) Assegurar o efetivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do FRE, bem como a organização e atualização permanente do cadastro do património que lhe está afeto;
k) Promover a execução dos despachos, organizando o respetivo procedimento;
l) Proceder à preparação dos orçamentos do FRE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respetivas contas de gerência;
m) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
n) Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respetivas contas correntes;
o) Organizar e manter atualizada a contabilidade do FRE e, de um modo geral, assegurar a respetiva gestão orçamental.
3 - Os serviços técnicos do FRE funcionam na direta dependência do presidente do conselho de administração.