A IRAP tem a sua sede em Angra do Heroísmo e desenvolve a sua ação em todo o território da Região, bem como sobre serviços públicos regionais existentes ou a criar fora daquele seu espaço territorial.
Artigo 102.º — Âmbito territorial
RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)