Saltar para o conteúdo principal

Artigo 109.ºNúcleo de apoio

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Ao núcleo de apoio compete:
a) Assegurar a execução dos processos relativos à administração do pessoal;
b) Registar e distribuir toda a documentação recebida e expedida;
c) Organizar e manter atualizado o arquivo geral;
d) Realizar as operações referentes à administração financeira e patrimonial;
e) Zelar pela conservação, higiene e segurança das instalações;
f) Dar apoio genérico à atividade exercida pelos inspetores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)