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Artigo 34.ºCompetências da Secção de Apoio à DRPFE

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Compete à SA:
a) Promover as atividades necessárias à gestão do pessoal;
b) Assegurar o expediente e arquivo geral, nomeadamente a sua classificação, ordenação, conservação e distribuição;
c) Executar as tarefas ligadas à contabilidade e economato;
d) Assegurar as tarefas de conservação de documentação em suporte de papel, bem como a gestão da biblioteca existente;
e) Prestar apoio a todos os serviços da DRPFE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)