Saltar para o conteúdo principal

Artigo 56.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -O SREA tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
a)Diretor;
b)Serviços executivos:
i)Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas (DSEDE);
ii)Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos (DSPQSJ);
iii)Divisão de Documentação e Difusão de Informação;
iv)Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional;
v)Unidade de Informática;
vi)Secção de Apoio ao SREA.
2 -O SREA compreende ainda delegações, designadas por Núcleos, em S. Miguel e Faial, diretamente dependentes do diretor.
3 -O âmbito de atuação dos núcleos referidos no número anterior abrange, respetivamente, as ilhas de São Miguel e Santa Maria e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)