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Artigo 7.ºCompetências da Secção de Pessoal

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Compete à SP:
a) Assegurar as atividades necessárias à gestão de pessoal;
b) Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações do pessoal;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo do pessoal;
d) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
e) Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
f) Promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, colaborando na elaboração dos respetivos planos;
g) Organizar a receção e encaminhamento do público.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)