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Artigo 8.ºCompetências da Secção de Expediente, Documentação e Arquivo

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Compete à SEDA:
a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição interna de correspondência;
b) Assegurar o serviço de expedição de correspondência;
c) Superintender na organização e atualização do arquivo geral, bem como da biblioteca;
d) Assegurar a reprodução de documentos;
e) Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores;
f) Promover o arquivo de matéria científica e técnica;
g) Emitir certidões dos documentos existentes no arquivo;
h) Proceder à organização, instrução, estudo e informação de dados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)