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Artigo 84.ºDivisão de Validação e Certificação de Ativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/07/2021
1 -Compete à DVCA, designadamente:
a)Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação de programas, planos e ações de formação profissional;
b)Desenvolver processos e projetos concretos relativos ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais;
c)Assegurar o funcionamento e a articulação dos Centros de Validação e Reconhecimento de competências profissionais, nomeadamente da Rede Valorizar;
d)Proceder às ações de informação e divulgação que visem a valorização dos recursos humanos;
e)Promover ações que visem uma melhor perceção das medidas de qualificação profissional, em particular conferências, debates e projetos de intercâmbio e transferência de know-how;
f)Fomentar as ações inovadoras que visem a valorização das profissões e a qualificação dos recursos humanos;
g)Elaborar referenciais e perfis profissionais que promovam a inovação de competências;
h)Proceder à divulgação da informação sobre formação profissional interna ou externa à Região;
i)Desenvolver projetos para a inovação na gestão de recursos, de âmbito regional, nacional, comunitário ou internacional;
j)Promover a qualidade da formação profissional;
k)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
2 -(Revogado)
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2013 a 22/07/2021

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