Artigo 84.º
Divisão de Validação e Certificação de Ativos
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 23/07/2021. Ver a versão consolidada
1 - Compete à DVCA, designadamente:
a) Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação de programas, planos e ações de formação profissional;
b) Desenvolver processos e projetos concretos relativos ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais;
c) Assegurar o funcionamento e a articulação dos Centros de Validação e Reconhecimento de competências profissionais, nomeadamente da Rede Valorizar;
d) Proceder às ações de informação e divulgação que visem a valorização dos recursos humanos;
e) Promover ações que visem uma melhor perceção das medidas de qualificação profissional, em particular conferências, debates e projetos de intercâmbio e transferência de know-how;
f) Fomentar as ações inovadoras que visem a valorização das profissões e a qualificação dos recursos humanos;
g) Elaborar referenciais e perfis profissionais que promovam a inovação de competências;
h) Proceder à divulgação da informação sobre formação profissional interna ou externa à Região;
i) Desenvolver projetos para a inovação na gestão de recursos, de âmbito regional, nacional, comunitário ou internacional;
j) Promover a qualidade da formação profissional;
k) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
2 - A DVCA compreende o Centro de Formação da Administração Pública dos Açores (CEFAPA) a quem compete contribuir, através da formação, do estudo e do apoio técnico, para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da administração regional, designadamente:
a) Efetuar o diagnóstico das carências em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas comuns a toda a administração regional;
b) Conceber, programar e realizar ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos recursos humanos da administração regional;
c) Colaborar com outros órgãos e serviços da administração central e local na formação de ativos;
d) Assegurar a cooperação, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos da administração pública, da inovação e do apoio à mudança organizacional;
e) Gerir as instalações e equipamento destinados à formação;
f) Promover projetos de apoio ao desenvolvimento e valorização dos recursos humanos e à mudança organizacional dos serviços e organismos da administração regional;
g) Prestar assessoria técnica nas áreas da sua competência aos diversos serviços e organismos da administração regional, assim como, quando lhe for solicitado, a outras entidades, nomeadamente órgãos e serviços da administração central e local;
h) Promover a elaboração de estudos, análises estatísticas e publicações nas áreas da sua competência, em colaboração com os demais serviços e organismos da administração regional;
i) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas;
j) Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento.
3 - O CEFAPA funciona na dependência direta do chefe de divisão da DVCA.