1 - A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, abreviadamente designada por DRAPMA, tem por missão apoiar a definição de políticas para a administração pública regional nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, promover a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, bem como assegurar a qualificação dos recursos humanos e a modernização administrativa.
2 - No âmbito interno, a DRAPMA tem por missão assegurar a gestão dos recursos humanos integrados no sistema centralizado de gestão a que se refere o artigo 23.º, e prestar serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos e organização de serviços, nas matérias transversais aos serviços da administração direta e indireta integrados na VP.
3 - A DRAPMA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.