O diploma orgânico do serviço que é objeto de reestruturação pelo presente diploma, referido no n.º 3 do artigo 28.º, é aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 31.º — Orgânicas dos serviços
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018