Os Serviços Sociais de Angra do Heroísmo e da Horta disporão do prazo de 1 ano para se converterem em associações.
Artigo 10.º
Vigente desde: 02/02/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/1984
Os Serviços Sociais de Angra do Heroísmo e da Horta disporão do prazo de 1 ano para se converterem em associações.
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